A
partir de hoje (3), as micro e pequenas empresas – aquelas que faturam até R$
3,6 milhões por ano – já podem fazer o agendamento do Supersimples aqui pelo site da
Receita Federal. As novas 140 atividades beneficiadas com a revisão da Lei
Geral da Micro e Pequena Empresa poderão solicitar a adesão ao sistema de
tributação, que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, a
carga tributária em 40%, apenas no mês de janeiro.
Entre
os beneficiados pela universalização do Supersimples, e que poderão pedir a
adesão ao sistema entre os dias 2 e 31 de janeiro, estão médicos, advogados,
corretores, engenheiros, consultores e arquitetos. A expectativa é que mais de
450 mil empresas das novas atividades aceitas no Supersimples optem por esse
sistema a partir do próximo ano.
O
processo de agendamento tem como objetivo facilitar o ingresso no sistema de
tributação diferenciado, pois permite a verificação prévia de pendências
jurídicas e fiscais que podem interferir na concessão do imposto. Para fazer o
agendamento, basta que o empresário acesse o link “Agendamento” da Opção “Pelo
Simples Nacional” no site do Simples Nacional. Não existindo pendências, a
solicitação da opção para 2015 estará confirmada e o registro será gerado no
dia 1º de janeiro.
Os
donos dos pequenos negócios que ainda não fazem parte deste sistema
simplificado, e que por ventura perderem o prazo de agendamento, poderão pedir
a adesão ao Supersimples a partir de janeiro, juntamente com as novas
categorias. Os prazos de agendamento e de pedido de adesão não são válidos para
empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser
desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento,
no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja
solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano
seguinte.
O
Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins,
IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade
Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que
deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a
receita bruta.
Fonte: SEBRAE

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