quarta-feira, 26 de março de 2014

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO CRA-PE

Estudantes, Administradores, Tecnólogos e Empresários, a Administração Pública, direta e indireta, não possui autonomia para celebrar contratos como adquirir, vender, ceder, locar ou contratar obras ou serviços, pois esta não trabalha com recursos próprios ou disponíveis, mas sim com recursos públicos. Desta forma, a Administração deverá prestar contas e observar uma série de princípios e procedimentos previstos em lei.

licitação é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público. A Licitação é disciplinada por lei (Lei 8.666 de 1993). Esta estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, prevê em seu artigo 37 e inciso XXI, o processo de licitação para as obras, serviços, compras e alienações:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Através desta previsão em nossa Carta Magna, o poder legislativo federal elaborou uma legislação específica para aprofundar a matéria. Em 1993, o ente estatal trouxe ao conhecimento da sociedade a Lei Federal nº. 8.666, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

Será que os agentes públicos do CRA-PE conhecem esta Legislação? Como são realizadas as aquisições de bens e serviços do nosso conselho de classe, o CRA-PE? Onde encontram-se os processos licitatórios de manutenção de ar condicionado, material de escritório, limpeza, manutenção predial, serviços gráficos, entre outros? NÃO SABEMOS ONDE NOSSA ANUIDADE ESTÁ SENDO INVESTIDA!


POR UMA GESTÃO TRANSPARENTE E ATUANTE, CONTAMOS COM O SEU VOTO!!!

AVANÇA CRA-PE!!! AVANÇA!!!

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