segunda-feira, 31 de março de 2014

MUDANÇA, JÁ!



Vamos ter a CORAGEM  de mudar ou iremos ficar apenas na VONTADE? Juntos e unidos conseguiremos. 

A hora é agora! Vote certo. Vote consciente atuais e futuros Administradores, Tecnólogos e Empresários. 

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Fan page: Avança CRA-PE


AVANÇA CRA-PE!!! AVANÇA!!!

quarta-feira, 26 de março de 2014

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO CRA-PE

Estudantes, Administradores, Tecnólogos e Empresários, a Administração Pública, direta e indireta, não possui autonomia para celebrar contratos como adquirir, vender, ceder, locar ou contratar obras ou serviços, pois esta não trabalha com recursos próprios ou disponíveis, mas sim com recursos públicos. Desta forma, a Administração deverá prestar contas e observar uma série de princípios e procedimentos previstos em lei.

licitação é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público. A Licitação é disciplinada por lei (Lei 8.666 de 1993). Esta estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, prevê em seu artigo 37 e inciso XXI, o processo de licitação para as obras, serviços, compras e alienações:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Através desta previsão em nossa Carta Magna, o poder legislativo federal elaborou uma legislação específica para aprofundar a matéria. Em 1993, o ente estatal trouxe ao conhecimento da sociedade a Lei Federal nº. 8.666, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

Será que os agentes públicos do CRA-PE conhecem esta Legislação? Como são realizadas as aquisições de bens e serviços do nosso conselho de classe, o CRA-PE? Onde encontram-se os processos licitatórios de manutenção de ar condicionado, material de escritório, limpeza, manutenção predial, serviços gráficos, entre outros? NÃO SABEMOS ONDE NOSSA ANUIDADE ESTÁ SENDO INVESTIDA!


POR UMA GESTÃO TRANSPARENTE E ATUANTE, CONTAMOS COM O SEU VOTO!!!

AVANÇA CRA-PE!!! AVANÇA!!!

terça-feira, 25 de março de 2014

NESTE ANO, ALÉM DA COPA DO MUNDO, TEREMOS AS ELEIÇÕES DO SISTEMA CFA/CRA's


A hora é agora! Vote certo. Vote consciente atuais e futuros Administradores, Tecnólogos e Empresários. 

Venha para o AVANÇA CRA-PE!!! VENHA!

quinta-feira, 20 de março de 2014

CADÊ A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CRA-PE? CADÊ???

Estudantes, Administradores, Tecnólogos e Empresários de Pernambuco vocês já tomaram conhecimento da prestação de contas do seu Conselho de Classe, o CRA-PE?
Você sabe o valor arrecadado mensalmente e anualmente do CRA-PE? 
Onde estão os demonstrativos da receita e despesa do CRA-PE? 
Em que local estão disponíveis, estas informações, no site do CRA-PE? 
Porque há tanta omissão de informações? Informações que deveriam estar explícitas, afinal, você quita sua anuidade e quer ver o retorno, mas há algum retorno? 
Quais os processos internos e as atividades que são desenvolvidas pelo CRA-PE?
Vamos refletir sobre esta situação tão comum quando se trata do nosso conselho, será que é isto que queremos para o futuro do nosso CRA-PE? 

Nós podemos mudar esta situação, cabe a você decidir, utilizando a sua arma mais poderosa, o seu voto! Para uma nova gestão decida na eleição!

Prestação de contas de outros CRA’s:

Vamos construir um novo CRA-PE. Contamos com o seu apoio e participação! 

AVANÇA CRA-PE!!! AVANÇA!!!


quarta-feira, 12 de março de 2014

A NÃO PARTICIPAÇÃO DO CRA-PE NAS SOLENIDADES DE COLAÇÃO DE GRAU

Você já visitou o seu Conselho de Classe? Você já foi, presencialmente, ao CRA-PE? Se sim, o que achou? Se não, é seu dever conhecê-lo, Estudante, Administrador, Tecnólogo e Empresário, afinal de contas é com o pagamento da sua anuidade que o CRA-PE mantem toda a sua estrutura funcional e operacional.
Estudante, na sua IES existe alguma abordagem sobre o que é o CRA-PE? Para que serve? Em que ele atua? Quando, como e para que se registrar? Já houve alguma visita da sua faculdade ao CRA-PE? O que faz o Diretor da Câmara de Relações Institucional do CRA-PE? Deveria ser uma das tarefas deste diretor “levar a faculdade ao CRA-PE”, concordam? Você já presenciou ou ouviu falar que o Presidente ou algum representante do CRA-PE compareceu, foi prestigiar alguma colação de grau? É um dos momentos gratificantes do início da carreira profissional, pois é a formação acadêmica superior. Vemos que nas redes sociais do CFA há um trabalho de divulgação e valorização dos recém-formados, com expositivo de fotos de graduandos, exceto os de Pernambuco. Por que o CRA-PE não participa? Por que o CRA-PE não divulga? 
Administrador, em sua empresa existe a obrigatoriedade do registro profissional da categoria para atuar na sua devida função de Administrador?
Qual a importância do papel do Administrador para a sociedade como agente de mudança? 

Reflitam e vamos juntos, unidos avançar! 

AVANÇA CRA-PE!!!

sábado, 8 de março de 2014

PARABÉNS MULHERES PELO NOSSO DIA!

Sabemos que nem tudo são flores em nossa luta diária, se não fossemos fortes seria ainda mais difícil. Somos 360º sempre em busca da excelência, sucesso e felicidade com determinação, ética, respeito, amor e CORAGEM!!! 

Esta é uma pequena homenagem das Administradoras integrantes, apoiadoras e divulgadoras do Avança CRA-PE pelo dia de hoje que valem para os outros 364 dias. 



PARABÉNS MULHERES!!!

quinta-feira, 6 de março de 2014

ISTO É UMA VERGONHA!!!

“Desde o final de janeiro, deste ano, o Conselho Regional de Administração de Sergipe (CRA-SE) realiza o recadastramento dos administradores, tecnólogos e empresas registradas no Conselho. A atualização, feita por meio eletrônico (via internet), tem seu prazo final do dia 30 de abril de 2014.”
E você, Administrador, Tecnólogo, Empresário devidamente registrado e em dia com as suas obrigações financeiras, como você faz para atualizar, complementar e/ou incluir suas informações? Que são SEUS DADOS. Há na home page do CRA-PE um lugar específico para logar-se e fazer esse procedimento simples, ágil e seguro?
O excesso de papel, visivelmente exposto ao ar livre, em estantes, amontoados em caixas de arquivo ou será arquivo morto do CRA-PE
Os documentos possuem marca d’água? Em pleno século XXI, documentos são emitidos e postos marca d’água. Atenção Geração Y, vocês sabem o que é isso? 
Em que século parou a atual Gestão do CRA-PE
ISTO É UM CRIME AO MEIO AMBIENTE!!! 
Qual a diferença do nosso CRA-PE para o CRA-SE? 
 Fonte: Fanpage do CRA-SE

AVANÇA CRA-PE!!! AVANÇA!!!