Estudantes, Administradores, Tecnólogos e Empresários, a Administração
Pública, direta e indireta, não possui autonomia para celebrar
contratos como adquirir, vender, ceder, locar ou contratar obras ou serviços,
pois esta não trabalha com recursos próprios ou disponíveis, mas sim com
recursos públicos. Desta forma, a Administração deverá
prestar contas e observar uma série de princípios e procedimentos previstos em
lei.
A licitação é um
processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que
queiram realizar um contrato com o Poder Público. A Licitação é disciplinada
por lei (Lei 8.666 de 1993). Esta
estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação
mais vantajosas para o interesse público.
A
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, prevê em seu artigo 37
e inciso XXI, o processo de licitação para as obras, serviços, compras e
alienações:
Art. 37. A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na
legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante
processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os
concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas
as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá
as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações.
Através desta previsão em
nossa Carta Magna, o poder legislativo federal elaborou uma legislação
específica para aprofundar a matéria. Em 1993, o ente estatal trouxe ao
conhecimento da sociedade a Lei Federal nº. 8.666, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui
normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Será que os agentes públicos do CRA-PE conhecem esta
Legislação? Como são realizadas as aquisições de bens e serviços do nosso
conselho de classe, o CRA-PE? Onde encontram-se os processos licitatórios de
manutenção de ar condicionado, material de escritório, limpeza, manutenção
predial, serviços gráficos, entre outros? NÃO SABEMOS ONDE NOSSA ANUIDADE ESTÁ SENDO
INVESTIDA!
POR UMA GESTÃO TRANSPARENTE E ATUANTE, CONTAMOS COM O SEU
VOTO!!!
AVANÇA CRA-PE!!! AVANÇA!!!