Abrir o seu próprio negócio e tornar-se um pequeno empreendedor é o sonho de muitas pessoas atualmente, um sonho que não é nada fácil, e torna-se longe de se concretizar sem o apoio do nosso CRA-PE, afinal, será que o CRA-PE participa ativamente junto as comissões de licitações nos Órgãos Públicos Municipais, Estaduais e Federais? Para que as comissões respeitem a Lei do Administrador – Lei nº 4.769/65 e o Decreto-lei nº 61.934/67?
As comissões de licitações, quando da publicação dos editais, no item habilitação, solicita a comprovação de regularidade das Empresas e do Administrador/Responsável Técnico junto ao CRA-PE?
O CRA-PE fiscaliza as empresas vencedoras de certames licitatórios, para que as mesmas sejam registradas no CRA-PE como Originárias ou Secundárias?
As comissões de licitações verificam a validade dos atestados registrados no CRA-PE?
Há convênio do CRA-PE com as entidades públicas para autenticidades desses atestados?
O CRA-PE analisa os editais, diariamente, para impugnar os mesmos com relação a não comprovação de registro junto ao CRA-PE e atestados devidamente registrados?
Para que o serve, de fato, o registro das Empresas com o Responsável Técnico no CRA-PE?
AVANÇA CRA-PE!!! AVANÇA!!!